sexta-feira, 25 de março de 2011

Saneamento Básico, Higiene Pessoal e Ambiental: fatos condizentes com o Brasil?




Há diversas doenças causadas por falta de higiene, este é um assunto abrangente. Existem doenças associadas à falta de higiene coletiva e ambiental e a higiene pessoal, que podem inclusive nos acometer por intermédio da alimentação. 

Há doenças causadas pela falta de higiene pessoal, como as escabioses, pediculoses, por exemplo, a falta de higiene è um fator bastante preocupante no sentido de saúde publica, pois de forma direta ou indireta ela acaba sendo ligada a muitas doenças. A falta de saneamento básico público é outro fator que interfere na higiene, pois em não é circunstancial a proliferação de doenças como parasitoses (giardíase, ascaridíase, “barriga d´água, entre outros), até patologias cujos diagnósticos e tratamentos são mais complexos como a tuberculose e a hanseníase. 
É conveniente ressaltar-nos que muitas vezes a falta de higiene não é um fator de responsabilidade apenas do individuo, é mais complexo do que isso.  Um indivíduo pode ter sua higiene  pessoal realizada com competência, porém, se o local onde vive ou trabalha não oferece infraestrutura básica no mínimo em saneamento com água potável e esgoto tratado, o ambiente pode estar transmitindo à ele patologias que poderiam ser evitadas através de princípios básicos e legais: alimentos de qualidade, água potável e higiene ambiental (sem esgotos a céu aberto – esgotos tratados), energia elétrica, coleta seletiva de lixos e aterros sanitários, lixos hospitalares tratados – e legalmente vistoriados, entre outras medidas básicas que fazem parte da Saúde Pública de cada município e segundo a  LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007 que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. 

A RedaeRevista eletrônica de Direito Administrativo Econômico. Número 11 – agosto/setembro e outubro de 2007 – Salvador – Bahia – Brasil – ISSN 1981-1861, apesar do artigo ter sido escrito  no ano de 2007, ainda é atual escrito pelo professor Luís Roberto Barroso mostra dados interessantes sobre Saneamento e Federação.

O autor diz que o saneamento básico é um dos mais importantes aspectos da saúde pública mundial. Estima-se que 80% das doenças e mais de 1/3 das taxas de mortalidade decorram da má qualidade da água utilizada pela população ou da falta de  esgotamento sanitário inadequado. Além das patologias citadas acima, ele ainda reflete sobre hepatite A, dengue, cólera, diarreia, leptospirose, febre tifoide e paratifoide, infecções intestinais dentre outras que afetam particularmente crianças de até 5 anos. São conhecidas no meio médico, cruelmente, como “doença de pobre” ou doença do subdesenvolvimento.
No Brasil, embora as informações estatísticas sejam precárias, estima-se que, em média, apenas 58,2% da população sejam atendidos por rede coletora de esgoto e que 76,1% dos domicílios sejam abastecidos pela rede geral de distribuição de água. Ou seja, quase 24% da população não tem acesso á água tratada. E isso tudo sem considerar as áreas rurais da região norte.

Desde meados da década de 80 a Organização Mundial de Saúde – OMS considera o saneamento a medida prioritária em termos de saúde pública, até porque, de acordo com essa instituição U$1 investido em saneamento representará uma economia de U$5 em gastos com prestação de saúde curativa. Nessa mesma linha no Brasil, as informações do SUS dão conta de que, no ano de 1997, 60% das internações de crianças menores de 5 anos ao custo de R$400 milhões  foram causadas por problemas decorrentes de doenças respiratórias, infecciosas e parasitárias, que poderiam ter sido substancialmente reduzidas através de medidas de saneamento básico.

Por fim, é preciso registrar, que do ponto de vista legislativo compete a União por meio de lei ordinária dispor a respeito de diretrizes na matéria. Essa é a dicção do art. 21, XX:

“Art 21. Compete à União:
(...)
“XX – instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;”


Em síntese, é possível assentar que a constituição de 1998 concentrou na União a maioria Absoluta das competências legislativas em matéria de águas: desde a referência genérica à águas que consta no artigo 22.IV,  passando pela criação do gerenciamento dos recursos hídricos (art. 21, XIX), a definição de critérios para outorga de uso da água (art. 21, XIX), a proteção ambiental e o controle de poluição(art. 24, I) e as diretrizes para o saneamento básico (art. 21, XX).


Enquanto aguardamos a União, os Estados e os Municípios agirem, vamos com conhecimento de causa, fazendo cada qual sua parte em respeito à saúde pública: 

- Primeiro: preserve de todas as formas o meio ambiente, assim poupará nossas ricas e esgotáveis fontes de água, e preservará nosso solo que está carregado de diversos agrotóxicos contaminando mananciais e alimentos. Reivindique infraestrutura básica em seu município, em seu bairro. Procure na sua comunidade implantar com os colegas a coleta de lixo reciclável, lixo orgânico, lixeiras protegidas para coleta de pilhas e baterias... Faça a parte da manutenção da saúde do planeta;

-Segundo: faça parte da manutenção direta da sua saúde e da saúde da sua família - cuida da higiene do seu quintal, do seu lar, do seu banheiro, a higiene dos utensílios usados em casa, da sua toalha de banho, da sua roupa íntima, da higiene dos alimentos que come e que oferece para o outro. 


Aprenda agora como higienizar as mãos.
Esse ato salva vidas!

1 Comentários:

Às 19 de agosto de 2013 às 08:33 , Blogger  disse...

Muito interessante, pois me ajudou bastante no meu trabalho escolar, mais também procuro outros assuntos de como pode ser a higiene do saneamento básico com mais detalhes...Mais esse texto me ajudou em uma boa parte! Obrigada


Julia Fernanda

 

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